Direitos e Deveres do Paciente
Conheça seus Direitos e Deveres
A boa relação entre pacientes e profissionais da saúde depende do respeito e da responsabilidade de ambos. Conhecer os direitos e deveres do paciente é fundamental para garantir um cuidado ético, seguro e participativo.
Direitos do Paciente
1. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do Complexo Médico, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitando a individualidade.
2. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
3. Ser chamado pelo nome de sua preferência e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
4. Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio de uniformes e bottons legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome.
5. Estar acompanhado durante consultas, procedimentos e internações, porém se deve observar critérios técnicos relacionados à segurança do paciente e acompanhante e à biossegurança, podendo, em situações específicas, haver restrições especialmente em ambientes críticos como o centro cirúrgico, a fim de não comprometer a segurança assistencial.
● Se criança ou adolescente, ter seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) assegurados, entre eles salvo quando o médico ou profissional responsável pelos seus cuidados entender que a presença do acompanhante pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outrem. A relação dos acompanhantes será anexada a seu prontuário
● Se idoso, ter os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) assegurados, em especial a permanência, em caso de observação, de um acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
6. Indicar um familiar ou responsável para decidir sobre seu tratamento caso esteja impossibilitado. Conforme a Lei nº 15.378/2026, as diretivas antecipadas de vontade são a manifestação prévia, livre e expressa do paciente. Devem ser respeitadas pelos profissionais de saúde, inclusive quanto à escolha de representante.
7. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) Sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração prévia destes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto. b) Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos a serem realizados. c) Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos.
8. Buscar segunda opinião diagnóstica e substituir o profissional responsável por seu atendimento, sendo que o exercício desse direito não implica isenção de custos, permanecendo devidas as cobranças relativas aos atendimentos, procedimentos e serviços eventualmente realizados, conforme as condições contratuais, cobertura assistencial e tabelas vigentes da instituição.
9. Ter prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo Complexo Médico.
10. Solicitar acesso ao seu prontuário médico, respeitando o prazo de liberação, sem necessidade de justificativa, bem como obter cópia, pedir retificação das informações e exigir que ele seja mantido em segurança.
11. Ter suas dores avaliadas e controladas conforme as rotinas do Complexo Médico Provida, recebendo analgesia e anestesia sempre que necessário, de acordo com as opções terapêuticas disponíveis e com o consentimento do paciente e/ou acompanhante.
12. Ser devidamente orientado e capacitado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos do médico e da equipe multiprofissional, escritos de forma legível, de forma a buscar sua cura e sua reabilitação, além da prevenção a complicações.
13. Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e os regulamentos do Complexo Médico Provida e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.
14. Pacientes do sexo feminino têm direito a acompanhante durante todo o atendimento. Em situações com sedação ou redução do nível de consciência, o Provida fornecerá, sem custo, acompanhamento técnico de profissional de saúde do sexo feminino. A paciente pode optar, de forma livre e consciente, por não estar acompanhada pelo seu próprio acompanhante.
15. As informações de saúde do paciente são consideradas dados pessoais sensíveis e devem ter proteção reforçada, sendo que o acesso, uso e compartilhamento desses dados devem ocorrer apenas para finalidades assistenciais, legais ou autorizadas, devendo ser garantidos o sigilo, a confidencialidade e a segurança das informações, inclusive no prontuário, assegurando-se ao paciente o direito à privacidade, ao acesso às suas informações e à correção de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Responsabilidades do Paciente
São de responsabilidade do paciente durante o período em que permanecer no hospital:
1. Agir com respeito, educação e cordialidade nas dependências do Complexo Médico, mantendo postura adequada, evitando comportamentos que possam causar constrangimento, exposição indevida de informações ou interferência no atendimento, e observando os padrões e normas da instituição.
2. Respeitar o direito dos demais pacientes, profissionais e prestadores de serviços do Complexo Médico, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
3. Ser informado, no momento da internação, sobre as condições, normas e responsabilidades relacionadas à sua permanência no Complexo Médico, conforme Termo de consentimento institucional.
4. Respeitar a proibição de fumo nas dependências do Complexo Médico, proibição essa extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
5. Seguir as recomendações e instruções dos profissionais de saúde, buscando esclarecimento sempre que necessário, ciente de que o não cumprimento pode prejudicar o tratamento.
6. O paciente, ou a pessoa por ele indicada, é responsável por compartilhar informações sobre doenças passadas, internações e medicamentos dos quais faz uso e outras informações pertinentes com os profissionais de saúde, com vistas a auxiliá-los na condução de seus cuidados.
PARÁGRAFO ÚNICO. O paciente, ou a pessoa referida, é responsável por:
● Seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada;
● Realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida;
● Assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
● Informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
7. Honrar seu compromisso financeiro com o Complexo Médico, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico, tanto no que se refere às contas do Complexo Médico Provida quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
Referências Legais
• Código Civil Brasileiro. Lei no 10.406, de 10/1/2002.
• Código de Defesa do Consumidor. Lei no 8.078, de 11/9/1990
• Estatuto do Idoso. Lei no 10.741, de 1/10/2003.
• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei no 8.069, de 13/7/1990.
• LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026
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